- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
23.6 C
Distrito Federal
- PUBLICIDADE -

Meta 11: Justiça pernambucana intensifica análise de processos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria de Governança de Dados e da Coordenadoria da Infância Juventude, promove a qualificação de dados dos processos relativos à Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa promover os Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo da meta nos tribunais estaduais é identificar e julgar até 31 de dezembro, 80% dos processos no 1º grau e 95% dos processos no 2º grau em fase de conhecimento, e distribuídos até 31/12/2020, que tenham competência relativa à Infância e Juventude e apuração de ato infracional, ou seja, a meta alcança a área protetiva e a área infracional.  O trabalho em conjunto das coordenadorias consiste em sanear a base de dados de todas as unidades judiciais classificando de forma precisa os processos que são da Infância e Juventude, promovendo assim uma correta análise e espelho dos dados estatísticos junto ao CNJ.

“O TJPE, sob a gestão do presidente desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, e a Corregedoria Geral de Justiça, que tem à frente o desembargador Ricardo Paes Barreto, alcançaram o mais alto nível de reconhecimento nacional, em 2022. O CNJ premiou o nosso Tribunal na categoria Prioridade Absoluta, em 2022, com cinco premiações, conferindo excelente qualificação de nossas atividades jurisdicionais. Portanto, a classificação que ora se busca pelo esforço da Governança de Dados, da Coordenadoria da Infância e Juventude, da Coordenadoria de Planejamento de Dados, e da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação, tem o empenho dos profissionais envolvidos para que nós possamos alcançar o maior nível de qualificação e apresentar nacionalmente o melhor resultado da atividade jurisdicional da Infância e da Juventude”,  observa o coordenador da Governança de Dados, juiz Élio Braz.

A Coordenadoria da Governança de Dados identificou que cerca de 5.500 processos pendentes de cumprimento da Meta 11 do CNJ apresentam alguma inconsistência em relação à classe ou ao assunto. Existem processos alvo da Meta 11, exclusivos da Infância e Juventude, tramitando em varas específicas de família, cíveis, do tribunal do júri, entre outras. Estima-se que 30% dos processos atualmente constantes na Meta 11, na verdade não são processos da Infância e Juventude, contendo erro no cadastro correto das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), gerando inconsistência grave e prejuízo no alcance dessa meta.

Segundo o subcoordenador de Dados e Produtividade,  juiz Rafael Souza Cardozo, 1.375 processos seguramente estão cadastrados com classe errada, pois são processos que tramitam em varas de família em comarcas que possuem vara privativa da infância. “Todos os processos devem ser classificados com a classe e assuntos descritos na Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ. Cada tipo de ação tem um código correspondente. Para as ações de guarda de família, o código a ser utilizado é o 14671, enquanto que para as ações de guarda de infância, o código é o 1420”.

A análise realizada pela Governança de Dados, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento Estratégico (COPLAN), verificou que a maioria desses processos se refere a ações de guarda de família que foram cadastradas com a classe de infância. Nesse contexto, unidades judiciárias e processos que não deveriam compor a Meta 11 do CNJ passam, indevidamente, a ser alvo da meta, gerando distorções estatísticas.

Para realizar esse trabalho de correção dos dados dos processos abrangidos pela Meta 11, foi criado um grupo de trabalho composto por uma magistrada e cinco servidores que atuará em todas as unidades judiciárias do Estado. “O grupo irá analisar todos os processos alvo da Meta 11 que constam no relatório do CNJ. A partir dessa análise será possível verificar se o respectivo processo deve realmente estar no alvo da meta ou há falha de cadastramento que gerou a inconsistência e a presença indevida no relatório. Esse trabalho demonstrará a importância da correta classificação das ações com dados reais acerca dos processos da Infância e Juventude que, de fato, estão na Meta 11, e precisarão de uma atenção especial dos juízes da Infância e Juventude para seu julgamento”, especifica a coordenadora da Infância e Juventude, juíza Hélia Viegas.

“O trabalho da Governança de Dados é ajudar os magistrados e servidores no desempenho de suas funções, de modo que o trabalho árduo desses atores seja refletido corretamente nos dados e metas. A expectativa é que com a mera qualificação dos dados desses processos o TJPE alcance a Meta 11 do CNJ. Ao final do trabalho de qualificação desses dados, para além de termos um banco de dados saneado, vamos agilizar a tramitação dessas ações e informaremos com precisão ao Conselho Nacional de Justiça, cumprindo assim na íntegra essa meta tão importante do ponto de vista da sociedade”, pontua o juiz Rafael Cardozo.

A Governança de Dados pretende desenvolver outras ações visando a qualificação de dados, de modo a auxiliar os magistrados e servidores. A magistrada Raquel Barofaldi, subcoordenadora de dados e tecnologia, destacou que diversas ações na seara da qualificação de dados já foram feitas no âmbito do TJPE, mais de 160 mil registros inconsistentes já foram corrigidos em diversas unidades judiciárias do estado. “O trabalho da Governança de Dados e Coplan, em auxílio às unidades, é essencial para garantir a fidedignidade das informações repassadas ao CNJ e para demonstrar o real empenho e compromisso da Magistratura Pernambucana com a prestação jurisdicional”, enfatiza a magistrada.

Coordenada pelo juiz Élio Braz, a Governança de Dados é composta pelo  subcoordenador de dados e produtividade , juiz Rafael Cardozo, pela subcoordenadora de dados e tecnologia, juíza Raquel Barofaldi. O órgão auxilia a Presidência do TJPE no saneamento de processos de acordo com as normas estabelecidas pelo CNJ, objetivando, principalmente, a celeridade e a efetividade no julgamento efetivo dos processos que compõem o Judiciário estadual pernambucano.

Texto: TJPE

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

- PUBLICIDADE -

Continue Lendo

Comentários

- PUBLICIDADE -

Últimas Notícias

- PUBLICIDADE -