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Mutirão de paternidade: jovem recebe nome do pai falecido após teste com DNA dos avós

Ter seus documentos reconhecidos com o sobrenome do pai. Esse era um dos maiores sonhos de *Rodrigo, de 17 anos, morador de Paulista. O pai do jovem, *Francisco, faleceu quando o bebê tinha um mês de vida. Não deu tempo de fazer o registro. Durante o 1º Mutirão de Paternidade e Cidadania, da Comarca de Paulista, foram realizados 30 testes para a identificação da paternidade de crianças e adolescentes através da administração de exames de DNA, e o caso de Rodrigo logo chamou a atenção da equipe de servidores, presidida pelo coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) e juiz da Infância e Juventude da Comarca, Ricardo de Sá Leitão.

Ser pai de um menino era o sonho de *Francisco, que já era pai de *Amanda.  “A gestação teve várias complicações por questão de saúde da mãe e, assim, o bebê nasceu prematuro, com 8 meses, no dia 16 de novembro. Acredito que foi apenas para o pai conhecê-lo. Ele curtiu intensamente o primeiro mês de vida do seu filho e, em 20 de dezembro de 2004, faleceu”, conta *Mariana, irmã de *Francisco e tia de *Rodrigo.

O teste de DNA da paternidade do adolescente foi possível por meio da coleta de sangue dos avós durante o mutirão. “Nunca houve dúvida da mãe e de meus pais (avós paternos) em relação à paternidade de *Rodrigo, mas o teste se fez necessário para oficializar a documentação do meu sobrinho com o objetivo de incluir o sobrenome do pai e os nomes dos avós no registro”, explica *Mariana.

A abertura do exame de *Rodrigo foi cercada por muita expectativa por parte da família. “O juiz perguntou o que o coração da minha mãe estava sentindo naquele momento: se o exame daria positivo ou negativo? Mas como coração de mãe nunca se engana ela respondeu: ‘Positivo’. Estávamos ansiosos para receber o resultado e quando ouvimos a confirmação, a emoção tomou conta de todos. Meu sobrinho abraçou minha mãe emocionado pela realização do sonho de todos nós”, revela *Mariana.

Para *Rodrigo, a ideia era poder ter o sobrenome igual ao da irmã, *Amanda. “Eu me senti muito feliz e realizado”, diz o jovem. Dona Maria, sua avó, descreve o sentimento no instante da abertura do exame. “Foi de felicidade e gratidão por ver o nosso propósito sendo alcançado. Eu não tinha mais esperança de ver essa causa resolvida, mas Deus é fiel”. Seu *José, avô de adolescente, sintetiza: “Fiquei feliz, foi a confirmação do que já sabíamos e até que enfim, após tantos anos, a nossa luta terminou”, comenta.

O juiz responsável pela Vara de Infância e Juventude de Paulista, Ricardo de Sá Leitão, enfatiza a relevância em ter no registro a identificação paterna. O juiz destaca, ainda, que o exame de DNA recairá sobre os avós quando não for possível fazê-lo com o pai em casos comuns de morte ou de paradeiro incerto do genitor.

“Assegurar o registro da paternidade é a condição para fomentarmos a cultura da paternidade responsável e, por ela, fortalecer a dignidade e a convivência familiar de nossas crianças. Não bastassem essas conquistas civilizacionais, ainda haverá um ganho para a administração da justiça, prevenindo litígios que são os mais frequentes nas varas de família: investigação de paternidade, guarda, regulamentação de visitas e alimentos. Nesse caso, a confirmação da origem possibilitou ao adolescente a confirmação da sua história e identidade, cujo valor é inestimável, por meio de uma forma que muitos desconhecem, que é o teste de DNA dos avós”, afirmou o magistrado.

Ação

O I Mutirão de Paternidade e Cidadania teve início no dia 22 de julho, iniciativa do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Paulista. A ação, feita em parceria com a Prefeitura do Município (CRAS e Conselhos Tutelares), a Defensoria Pública e as coordenações dos cursos de direito e farmácia da Uninassau, objetivou a identificação da paternidade de crianças e adolescentes através da administração de exames de DNA. A outra etapa do processo aconteceu no dia 30 de setembro, a partir dos resultados dos exames. Foi quando o sonho do jovem Rodrigo se transformou em felicidade.

*Nomes fictícios para preservar as partes

Fonte: TJPE

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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