O advogado Carlos Roberto Ribas Santiago (esq.) e a advogada Chrystianne
Bortolotto (dir.), na foto com a presidente do TRT9,
desembargadora Ana Carolina Zaina, protocoloram o primeiro processo do Núcleo de Justiça 4.0. Foto: TRT9
Aprimorando o uso da tecnologia para garantir nova porta de acesso à jurisdição, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) iniciou, na última quinta-feira (26), a operação do Núcleo de Justiça 4.0, em formato de projeto piloto. O advogado Carlos Roberto Ribas Santiago, representando profissionais que testemunharam a evolução da Justiça do Trabalho, e a advogada Chrystianne Bortolotto, representando a nova geração, protocolaram o primeiro processo na nova sistemática.
O Núcleo de Justiça 4.0, já em operação, funciona como uma vara do trabalho. O diferencial é a realização dos atos processuais exclusivamente de forma eletrônica, por meio das ferramentas institucionais disponibilizadas pelo TRT9. Ele tem a mesma estrutura elementar de uma vara do trabalho e possui equipes exclusivas e compartilhadas com outras unidades. Sua jurisdição abrange todo o Paraná.
Como funciona
A pessoa pode optar pela tramitação de seu processo no Núcleo de Justiça 4.0. A escolha deve ocorrer no momento da distribuição da ação. E processos que já tramitam nas Varas do Trabalho no modelo Juízo 100% Digital também podem ser remetidos ao Núcleo.
A pessoa que está sendo demandada no processos pode se opor à opção, no prazo de cinco dias do recebimento da primeira notificação, ou na sua primeira manifestação nos autos. Nessa hipótese, o processo é remetido para o juízo competente.
Fonte: TRT9