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PB: Equipes da Justiça Federal participam de treinamento para PJe 2.X

Cerca de 100 servidores e servidoras da Justiça Federal na Paraíba participam, até 21 de maio, de treinamento voltado ao uso do sistema de Processo Judicial Eletrônico – versão 2.X (PJe 2.X) para os Juizados Especiais Federais. A capacitação, que teve início na segunda-feira (3/5), está sendo realizada de forma híbrida (on-line e aulas síncronas) por meio da plataforma Moodle do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). As aulas em tempo real estão programadas para o final da capacitação, a partir do dia 17.

O curso foi dividido em sete módulos: apresentação e fluxo geral, uso do sistema, atividades cartorárias, audiência e perícia, atividades do gabinete, administração do Núcleo Judiciário e atividades do perito e Oficiais de Justiça. Uma Base de Treinamento do PJe 2.x também está sendo disponibilizada para que os servidores possam colocar em prática o que está sendo orientado no curso.

A capacitação é fundamental porque, a partir do dia 1º de junho, será obrigatória a utilização do PJe 2.x no âmbito dos Juizados Especiais Federais e na Turma Recursal da Seccional paraibana, conforme Resolução nº 9/2021, aprovada pelo Pleno no Tribunal Regional Federal da 5ª Região na última quarta-feira (5/5).

PJe 2.X

A Resolução nº 9/2021 objetiva uniformizar os sistemas de processo eletrônico em funcionamento no Tribunal, atendendo às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o art. 1º da Resolução, a utilização obrigatória do PJe 2.x abrangerá a propositura e tramitação de ações judiciais, incidentes processuais e ações conexas, em duas situações: nas classes originárias das Turmas Recursais e nas ações em que figurem como demandados, perante os Juizados Especiais Federais, partes distintas da União Federal e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os recursos interpostos contra decisões proferidas em ações que já tramitam no PJe deverão ser protocolados no mesmo sistema.

Já o art. 2º estabelece que, para situações que não se enquadram no disposto no artigo anterior, permanecerá facultativa a propositura de ações no PJe, ficando a critério das partes, advogados e procuradores optar pelo uso do sistema Creta ou do PJe 2.x. Os recursos criminais nas Turmas Recursais deverão ser, necessariamente, encaminhados do sistema PJe/TRF5 ao sistema PJe 2.x, sendo vedada a utilização do sistema Creta.

Fonte: JFPB/TRF5

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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