A juíza do trabalho titular da 8ª Vara de Macapá, Camila Afonso Nóvoa Cavalcanti é a primeira magistrada beneficiada pela Resolução n.343/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em setembro de 2020, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.
No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região a resolução do CNJ foi regulamentada em fevereiro de 2021, por meio da Resolução n. 8/2021. “As resoluções são de extrema importância, pois garantem aos servidores e responsáveis por pessoas com deficiência, necessidades especiais e doenças graves o direito de adequar suas rotinas de trabalho com os cuidados com a saúde e com a família, sem que haja qualquer prejuízo para o serviço público. Vale ressaltar que os magistrados em vitaliciamento e servidores em estágio probatório poderão se beneficiar das condições especiais previstas nas resoluções”, detalha a juíza do trabalho, Camila Nóvoa, que também é a Coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT8.
As condições especiais previstas na regulamentação são: designação provisória para atividades fora da Comarca ou subseção de lotação do magistrado, magistrada, ou servidor, servidora; apoio à unidade de lotação ou de designação de magistrado, magistrada, ou de servidor, servidora, concessão de jornada especial; exercício de atividade em regime de teletrabalho. A magistrada explica que “as condições especiais são facultativas aos destinatários da norma e não obrigatórias, o que significa que cada um, de acordo com as suas necessidades, decidirá se precisa ou não solicitar ao tribunal a aplicação dos termos da resolução”.
Como é feito o processo?
O magistrado ou servidor deve realizar a solicitação à presidência do TRT8, por meio de um formulário de requerimento próprio, com autuação de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD). “O requerimento deve enumerar os benefícios resultantes da inclusão do magistrado ou servidor em condição especial de trabalho para si ou para acompanhar filho ou dependente, devendo ser acompanhado de justificativa fundamentada. Deverá também ser instruído com laudo técnico, que será submetido à homologação mediante avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar designada pelo tribunal. Caso o interessado não tenha como apresentar laudos, pode solicitar perícia técnica que será realizada por equipe multidisciplinar do próprio Tribunal”, orienta Camila Nóvoa.
Serão realizados avaliações sobre os aspectos biológicos, psicológicos e sociais. Tudo está detalhado na resolução, conforme reforça a magistrada, “que a condição especial poderá ser revista e, caso da alteração fática que a motivou, mediante avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar. A Coordenadoria de Saúde fará o acompanhamento para verificação da situação dos servidores e magistrados que estiverem usufruindo das condições especiais de trabalho previstas nas normas”, explica.
Fonte: TRT8