- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
23.6 C
Distrito Federal
- PUBLICIDADE -

Picos (PI) realiza primeira oitiva de criança em sala de depoimento especial

A 5ª Vara Criminal da comarca de Picos (PI) realizou seu primeiro procedimento em sala de depoimento especial no dia 21 de setembro. A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) está instalando salas de depoimento especial na capital e em comarcas do interior, com o objetivo de garantir o maior acolhimento e segurança de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A comarca de Picos também foi contemplada com brinquedoteca para acolhimento de crianças e adolescentes.

Nas salas de depoimento especial, o procedimento é realizado em um ambiente mais estruturado, com todos os equipamentos necessários para que profissionais de Psicologia e de Assistência Social tomem o depoimento da criança ou adolescente por meio de técnicas especializadas, de maneira que não seja revivido o momento de violência sofrida ou testemunhada. Os depoimentos são gravados seguindo as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme o Protocolo Brasileiro de entrevista forense com crianças vítimas ou testemunhas de violência e a Lei n. 13.431/2017.

“Foi uma experiência positiva. Pude perceber a atuação do profissional que intermediou a oitiva do adolescente. No nosso caso, um assistente social passou toda a tranquilidade e em momento nenhum a situação foi retraumatizada. O adolescente foi ouvido em ambiente previamente preparado e distante do acusado. Assim toda audiência foi conduzida de forma tranquila”, detalhou a juíza Nilcimar Carvalho, titular da Vara.

Para a assistente social José Francisco Nascimento, “o benefício do depoimento especial é justamente não revitimizar a criança ou o adolescente”. “Temos feito esses depoimentos com crianças e adolescentes que vivenciaram alguma situação de violência sexual. O objetivo é que não seja preciso falar mais de uma vez sobre uma situação delicada como essa. A ideia é que esse depoimento, além de realizado pelo o profissional assistente social ou psicólogo capacitado, seja feito numa sala reservada para preservar a integridade mental, psicológica da criança. Esse atendimento é gravado e também assistido, simultaneamente, na sala de audiência, pelo juiz, promotor e as demais partes envolvidas.”

O corregedor-geral de Justiça do TJPI, desembargador Fernando Lopes, afirma que a implantação dessas salas é medida essencial para a proteção de crianças e adolescentes. “É um direito garantido por lei. As oitivas de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência precisam ter uma estrutura adequada para assegurar seu sigilo e preservá-los. A escuta especializada é um procedimento para evitar que a criança sofra ainda mais com a violência vivenciada. É dever da Justiça zelar pela integridade psicológica das nossas crianças.”

Segundo a Lei nº 13.431/2017, o direito da criança e do adolescente deve ser resguardado; este normativo possibilita a criação de mecanismos para prevenir e coibir a violência contra crianças e adolescentes, garante a eles direitos fundamentais da pessoa humana e assegura a livre narrativa da violência sofrida ou testemunhada, com a preservação do seu sigilo.

Fonte: TJPI

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

- PUBLICIDADE -

Continue Lendo

Comentários

- PUBLICIDADE -

Últimas Notícias

- PUBLICIDADE -