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Projeto de remição de pena por leitura é adotado em João Pinheiro (MG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou projeto de remição de pena por leitura no Presídio de João Pinheiro, no noroeste do estado. Os participantes deverão ler obras literárias e produzir uma resenha. A cada mês de leitura, o preso terá remição de quatro dias de pena, desde que sejam cumpridos todos os requisitos do projeto.

Segundo o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da comarca e corregedor do presídio, Maurício Pinto Filho, a leitura contribui para o processo de reinserção social da pessoa privada de liberdade, pela capacidade de agregar valores éticos e morais à sua formação. “Ao incentivarmos a leitura dentro do sistema prisional, estamos oportunizando a qualificação do indivíduo, sendo um instrumento que visa a ressocialização do sentenciado.”

Para a primeira etapa, 30 presos foram selecionados pela Comissão Técnica de Classificação, que vai promover oficinas de leitura para apoiar os detentos nos trabalhos. Cada participante poderá escolher um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica. O Guarani e Iracema, de José de Alencar, O Cortiço, de Aluísio de Azevedo, Os Sertões, de Euclides da Cunha, são exemplos das 21 obras pré-selecionadas pelos professores organizadores e que estão à disposição dos participantes.

Eles terão 30 dias para a leitura e devem apresentar, ao final do período, uma resenha do livro escolhido. A redação será avaliada por uma comissão formada pela Coordenadoria Pedagógica do presídio, que vai avaliar o texto seguindo os critérios de estética, compreensão, limitação ao tema e fidedignidade. Ainda arguirá oralmente o participante sobre o conteúdo do livro e da resenha e atestar o prazo de 30 dias de leitura.

Para ser considerado aprovado, o participante deverá alcançar nota mínima de 6, em um máximo de 10. Um documento será encaminhado ao Juízo, juntamente com a resenha, uma declaração de fidedignidade ou plágio, assinada por todos os membros da comissão, além dos atestados da arguição oral, do tempo de leitura e a nota atribuída ao trabalho. Após a oitiva do Ministério Público e da defesa, o Juízo decidirá sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição. Em 12 meses, o participante poderá acumular até 48 dias de remição de pena.

O diretor-geral do Presídio de João Pinheiro, Glautom Pereira da Silva, afirma que “certamente este projeto abrirá novos horizontes, gerando expectativas de uma vida melhor a cada participante, possibilitando se desenvolverem na arte do saber e se capacitarem para uma melhor oportunidade de trabalho quando retornarem à sociedade”.

Fonte: TJMG

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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