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Rito simplificado acelera tramitação de ações previdenciárias no Amazonas

Com o objetivo de solucionar a alta taxa de congestionamento das ações previdenciárias, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) conseguiu reduzir em 90% o tempo médio de tramitação do processo em primeiro grau de jurisdição. Antes, um processo chegava a tramitar durante mais de sete anos e, hoje, os processos estão sendo julgados, em média, no prazo de seis meses. Esses resultados são fruto de acordo de cooperação do TJAM com a Procuradoria Federal no estado – representante Judicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O juiz Roberto Santos Taketomi, titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, diz que em 2017, o acervo sobre a matéria previdenciária no Tribunal somava mais de 42 mil processos e que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma ação previdenciária na Justiça Estadual levava, em média, sete anos e cinco meses para ser julgada. E, no caso de recurso ao respectivo Tribunal Regional Federal, poderia levar mais de dez anos.

O esforço conjunto entre TJAM e Procuradoria Federal foi firmado em maio do ano passado, para que os processos em trâmite nas comarcas do interior do estado para concessão ou estabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais, em que o INSS figure como réu, passassem a ter rito processual simplificado. O procurador-chefe Daniel Ibiapina afirmou que, de um lado, a Procuradoria Federal no Amazonas dispensou várias intimações, enquanto, do outro, o Tribunal de Justiça institucionalizou a sentença parametrizada, que facilita ao INSS a implantação dos benefícios determinados pelo Judiciário.

São vários efeitos positivos, aponta Ibiapina, dentre os principais: a diminuição do número de comunicações processuais que devem ser enviadas à Procuradoria, amenizando, por consequência, a carga de trabalho do Cartório e do Apoio da Procuradoria. Com menos intimações para analisar, os procuradores federais podem propor mais acordos. E todos esses fatores abreviam o tempo de tramitação processual, aperfeiçoando a resposta ao cidadão.

Desburocratização

A atuação do Judiciário estadual nas ações previdenciárias ocorre nas comarcas do interior, por competência delegada, pela Lei nº 13.876/2019, explica o juiz Roberto Santos Taketomi. Como resultado da desburocratização dos procedimentos e atos processuais, foi possível imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia, de modo a reduzir o tempo de tramitação das ações.

O magistrado destaca que “outro ponto relevante diz respeito à motivação para a solução do conflito mediante a autocomposição, pois, pelo rito ajustado, o processo se inicia pela instrução processual, de forma que, quando da primeira manifestação do INSS, já há elementos de convicção para a realização de acordo. Nesse aspecto, houve um aumento significativo de saída do conflito pela via de uma composição, com ganhos imediatos e efetivos para os jurisdicionados e para o Tribunal, com o incremento da Meta 3 do CNJ – aumentar o indicador Índice de Conciliação”.

E, para dar efetividade às regras ajustadas na portaria conjunta, foi produzido e implementado um curso autoinstrucional, como instrumento de capacitação para as equipes do TJAM. Além disso, foi elaborado um manual com o objetivo de detalhar todo o processamento, desde o recebimento da petição inicial até o cumprimento efetivo da sentença, fixando diretrizes administrativas de forma padronizada para a gestão do processo, bem como apresentados todos os expedientes, em forma de modelos, para todo o trâmite processual.

O juiz Taketomi destaca que no ano passado o Prêmio de Qualidade do Poder Judiciário estabeleceu como novo critério no eixo da Produtividade o “tempo de julgamento nas ações previdenciárias de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), destinados aos idosos e portadores de deficiência” e que a redução no tempo de trâmite destes processos pelo TJAM é importante para a tão sonhada medalha “Diamante” concedida pelo Conselho.

Neste ano, o trabalho foi inscrito na 18ª edição do “Prêmio Innovare”, com a prática “Cooperação interinstitucional como instrumento de efetividade nas ações previdenciárias”. Segundo o magistrado, esta é uma iniciativa do TJAM em conjunto com a Procuradoria Federal no Amazonas, Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam).

Fonte: TJAM

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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