- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
22.6 C
Distrito Federal
- PUBLICIDADE -

RJ: Banco de Boas Práticas traz iniciativas que aperfeiçoam rotina cartorária

Na premissa “ideia boa é ideia compartilhada”, a Corregedoria Geral da Justiça dá início ao Banco de Boas Práticas. A ferramenta permite consulta a iniciativas exitosas, utilizadas por unidades judiciárias da primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que facilitam e aperfeiçoam a rotina cartorária.

O projeto, idealizado pela Corregedoria-Geral do TJRJ, busca proporcionar a troca continua de experiências e conhecimento sobre excelência em gestão entre as serventias, bem como entre os demais Tribunais e outros. Recém-lançado, o Banco de Boas Práticas será atualizado de forma frequente e já conta com quinze iniciativas catalogadas. Pode ser acessado no canal “Corregedoria apoia Boas práticas”, disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça.

O Banco de Boas Práticas traz dicas como: agilidade na resposta aos e-mails; rotinas facilitadoras de trabalho; análise de habilidades de servidores; capacitação de gestores; grupo de mensagens entre serventias da mesma atribuição para disseminar informações e também a troca permanente de conhecimentos entre os membros da equipe; rotina de trabalho específica para processos de baixa complexidade; uso de lembretes como forma de visualização da fase processual; melhoraria do espaço físico de trabalho; uso de relatórios gerenciais; organização do atendimento do balcão virtual, através de escala de servidores; virtualização imediata dos autos físicos; entre outros.

As boas práticas cartorárias são atividades das serventias que devem, necessariamente, gerar resultados e alto impacto. Elas devem ser replicáveis, consistentes, adaptáveis e com a facilidade de utilizar novos recursos e metodologias, melhorando o processo de trabalho e o alcance do valor público. Tais atividades podem ser derivadas do conhecimento, habilidades e ação dos servidores e devem ser reconhecidas pela organização sob o prisma da eficiência, celeridade, qualidade, inovação e praticidade.

Fonte: CGJ/TJRJ

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

- PUBLICIDADE -

Continue Lendo

Comentários

- PUBLICIDADE -

Últimas Notícias

- PUBLICIDADE -