O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) passa a ser definido como único meio eletrônico para tramitação dos processos judiciais de execução penal no âmbito da Justiça Comum e Militar de primeiro grau em Alagoas.
A normativa que regulamenta o uso do sistema tem o objetivo de atender medidas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi publicada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), no Diário da Justiça desta terça-feira (22/2).
Segundo o texto, devem tramitar no SEEU todas as execuções de penas, de medidas de segurança e as execuções de acordos de não persecução penal, não incluindo-se, entretanto, as transações penais e as suspensões condicionais do processo.
Para cada pessoas é formado um único processo de execução penal, individual e indivisível, que reunirá todas as condenações que lhe forem impostas, inclusive aquelas que vierem a ocorrer durante a tramitação da execução, ressalvado o arquivamento anterior por cumprimento da pena.
Para isso, antes do cadastramento da guia, a unidade jurisdicional deve realizar consulta à base de dados do SEEU, verificando se o apenado já possui processo de execução com pena a cumprir em Alagoas ou em outro Estado da Federação.
Nos casos em que houver execução penal anterior arquivada, o servidor deverá certificar tal ocorrência nos novos autos de execução penal, indicando os números dos processos arquivados e o motivo do arquivamento anterior.
Os processos de execução da pena devem ser cadastrados e implantados no SEEU no juízo competente ou no juízo da execução da comarca da condenação, observadas as regras estabelecidas pelo Código de Organização Judiciária do Poder Judiciário de Alagoas.
Em caso de encaminhamento da guia de execução para o juízo competente, a unidade judiciária deve obedecer o modelo padronizado no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), enviando, ainda, documentos obrigatórios definidos pelo CNJ.