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Tribunal do DF lança Guia de Prevenção e Enfrentamento à Violência no Namoro

O Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) disponibilizou a versão on-line do Guia de Prevenção e Enfrentamento às Situações de Violência no Namoro para Profissionais de Educação.

O material aborda os cinco tipos de violência previstos na Lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha): violência física, patrimonial, moral, sexual e/ou psicológica. E reúne informações sobre os dilemas da adolescência; aspectos sociais e culturais que podem envolver violência; como prevenir e enfrentar a violência; sexualidade, consentimento e violência sexual.

Acesse o material completo

De acordo com a pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de 2013, mais de 86% das adolescentes entrevistadas, nas cinco regiões do País, já tinham se envolvido em alguma forma de violência no namoro, seja como vítima, como autor ou como ambos. A equipe do NJM fez um levantamento que permitiu acessar os desafios e situações de violência que adolescentes e adultas jovens viveram em seus primeiros relacionamentos amorosos, além dos desafios e êxitos enfrentados nas tentativas de oferecer apoio a amigas em situação de violência, uma vez que o campo de pesquisa já sinalizava esse como um caminho promissor.

O que é violência no Namoro?

O guia explica que, além das situações dentro da família e do espaço da casa, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a toda forma de relação de intimidade, independente da duração, de já ter terminado ou de o casal ter ou não morado junto. Quando ocorre qualquer uma das formas de violência nas relações de namoro, entre ficantes, paquera e até mesmo crushs, a lei pode ser aplicada, inclusive, depois que o relacionamento terminou.

O material traz reflexões sobre a fase de vida que adolescentes vivenciam e os impactos disso nas relações de namoro, diferenciando-as das de casamento. Em seguida, é feita uma síntese dos aspectos sociais e culturais presentes nas relações de namoro, e que podem envolver a violência na relação. “Nos debruçando sobre as situações de grave vulnerabilidade social e os riscos enfrentados nesses casos, em que a violência no namoro pode ser um passo decisivo para uma longa trajetória de violações de direito em vários campos da vida”, explica a supervisora do NJM, Andreia Oliveira.

“Abordamos também a questão da sexualidade, ressaltando importantes aspectos como consentimento e violência sexual. E, ainda, versamos sobre o término de namoros violentos, com ênfase nas estratégias de prevenção. Trazemos propostas de aplicação para que você possa adaptar à sua realidade, conforme julgar pertinente”, destaca. O Guia apresenta, ainda, os pontos centrais da Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 13.431/2017, com vistas a aplicar as legislações às relações de namoro.

Fonte: TJDFT

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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