A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) adotou medidas para garantir a proteção dos interesses de órfãos e órfãs da Covid-19 – que são as crianças que perderam pais e mães durante a pandemia. A adoção do procedimento, por meio do Provimento 22/2021, foi apresentada nessa segunda-feira (10/5) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, durante reunião com setores que atuam na rede de proteção a crianças e adolescentes.
Velten afirmou que a medida é fruto de ação conjunta entre os mais diversos órgãos que compõem a rede de proteção social. Ele destacou que é papel da Corregedoria atuar na promoção dos direitos dos públicos mais vulneráveis e lembrou o bom relacionamento estabelecido com os cartórios, na qualidade de serviço delegado, para a promoção de direitos sociais.
A regulamentação atende a uma solicitação do promotor da Infância e da Juventude de São Luís (MA), Márcio Thadeu, que participou da reunião. Ele afirma que há um prejuízo social significativo para as crianças que ficaram órfãs, notadamente na faixa etária de 0 a 6 anos. Thadeu comemorou e afirmou que a norma virá para suprir uma importante lacuna na política de assistência e proteção da infância e da juventude. “A decisão pioneira torna visível a questão dos órfãos da Covid-19, um fenômeno de dimensões mundiais e que tem a possibilidade de causar graves prejuízos a essas crianças, principalmente na primeira infância, pois o falecimento dos pais tende a torná-las mais vulneráveis a situações de risco.”
Com a publicação do Provimento, os cartórios de registro civil deverão comunicar a orfandade bilateral aos órgãos de assistência social nos casos em que a pessoa falecida deixar filhos menores de 18 anos. Há previsão para que também conste no registro de óbito o nome e idade de cada filho, bem como a informação sobre a existência de progenitor sobrevivente.
O encontro virtual contou com a participação da secretária-adjunta estadual de Desenvolvimento Social, Margarete Cutrim; da secretária-adjunta estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lissandra Leite; do juiz auxiliar da Corregedoria Márcio Brandão; da coordenadora do Departamento de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, Nelma Silva; e da conselheira do Conselho Estadual de Assistência Social, Benigna Almeida.
Fonte: CGJ/TJMA