Foi publicada no Diário da Justiça de quinta-feira, 9/2, a Portaria nº 2.580, que revoga as decisões administrativas que autorizaram o regime de teletrabalho integral e parcial no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Com a redação dada pela Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, a medida considera a necessidade de reanalisar os requerimentos que ensejaram a concessão de teletrabalho aos servidores, em razão da limitação de 30%, recém-estabelecida, para os servidores do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa.
De acordo com a Portaria, ficam revogadas as decisões que concederam autorização para o teletrabalho, em regime de execução integral e parcial, aos servidores lotados nas áreas da Secretaria do Tribunal de Justiça e nas comarcas do Estado.
Os servidores comissionados puros, os servidores efetivos designados para o desempenho de atividades específicas na Secretaria do Tribunal de Justiça e os ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança deverão retornar ao trabalho em regime presencial, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação da Portaria.
Já os servidores efetivos, não ocupantes de cargos em comissão ou em exercício de função de confiança, no exercício do regime de teletrabalho, permanecerão nessa condição, por 30 dias corridos, devendo, nesse período, se houver interesse, apresentar requerimento individual à Secretaria de Gestão de Pessoas, do qual constará a autorização prévia do Juiz ou gestor da unidade, além dos dados funcionais, justificativa, documentação comprobatória e plano individual de trabalho. Estes servidores permanecerão em regime de teletrabalho até decisão definitiva da Administração, ressalvado aqueles que não apresentarem requerimento dentro do prazo, os quais deverão retornar ao trabalho presencial no dia útil imediatamente posterior ao seu término.
As chefias imediatas e os gestores das unidades deverão, no prazo de 30 dias, providenciar lista única nominal dos servidores que permanecerão em teletrabalho, respeitando-se o limite de 30% do quadro permanente da unidade (subdivisão administrativa do Poder Judiciário dotada de magistrado ou servidor ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade).
Os requerimentos serão analisados pela Administração do TJMS em observância ao limite de 30% do quadro permanente da unidade de lotação e às situações elencadas como prioridades para participação na modalidade teletrabalho em regime de execução integral.
Painel – Até a próxima semana o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estará integrado no painel lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar a retomada integral das atividades presenciais do Poder Judiciário.
Desde sua posse, o presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, ressaltou a necessidade da presença de juízes nas comarcas no atendimento aos jurisdicionados e aos advogados, além da limitação da liberação para o serviço telepresencial em cumprimento à normatização do CNJ.
Conforme julgamento de Procedimento de Controle Administrativo em sessão ordinária do CNJ, o Plenário determinou que as cortes teriam prazo de 60 dias para a retomada das atividades presenciais, com a aprovação da Resolução CNJ nº 418/2022. O prazo vence no dia 16 de fevereiro, uma vez que o acórdão da decisão foi publicado em 16 de novembro. Com a publicação da Portaria nº 2.580, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está em trâmites finais para cumprimento desta determinação.