Foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a Portaria Conjunta nº 17/2021, que dispõe sobre o fluxo a ser adotado para cumprimento de decisões judiciais nas ações de medicamentos pelo Estado de Santa Catarina. A portaria representa o trabalho conjunto do Sistema de Conciliação (Sistcon), da Corregedoria Regional, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região e do Estado de Santa Catarina.
Para o juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, auxiliar na coordenação do Fórum Interinstitucional da Saúde e que acompanhou a construção da portaria, “o fluxo para aquisição e fornecimento de medicamentos em cumprimento de determinações judiciais é de suma relevância para solucionar um dos pontos mais complexos das ações de saúde, que é o cumprimento eficaz e tempestivo das ordens judiciais”.
Ainda de acordo com o juiz, “a experiência já obtida no Estado do Paraná com a Portaria Conjunta 15/2021 tem demonstrado um claro ganho de eficiência no atendimento das decisões judiciais, porque conjuga a expertise da Secretaria Estadual de Saúde nas compras e entregas de medicamentos com a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo seu custeio, de forma que cada ente federativo atua segundo suas competências predominantes na organização do SUS e com a harmonia que se espera”.
Para o juiz federal Clenio Jair Schulze, da 1ª Vara Federal de Brusque (SC), representante do Comitê Estadual de Saúde de Santa Catarina e magistrado que conduziu os trabalhos na construção da Portaria junto ao Estado de Santa Catarina, o ato é um avanço porque, muitas vezes, há uma dificuldade para a efetivação do direito quando a decisão é procedente e, principalmente, quando o processo é ajuizado em face da União. “Historicamente, há dificuldade para que a União cumpra a decisão, então o Estado de Santa Catarina vai colaborar nesse processo para auxiliar e agilizar. Esse é o principal ganho com essa normatização. É um esforço da magistratura do TRF4 junto com a Procuradoria Regional do Estado nesse sentido, de auxiliar e trazer mais celeridade aos desdobramentos da judicialização desses produtos farmacêuticos e medicamentos e, portanto, concretizar o direito de ação e a efetividade da tutela jurisdicional”.
O fluxo previsto aplica-se a todas as ações judiciais em trâmite nas varas federais da Seção Judiciária de Santa Catarina e será adotado como alternativa aos casos em que a União não cumpra a ordem judicial de entrega do medicamento ou insumo de saúde determinado pelo Juízo e até que venha a cumpri-la. A adoção do fluxo é uma faculdade posta à disposição do Juízo da causa.
São requisitos indispensáveis para a adoção do fluxo previsto a presença do Estado de Santa Catarina no polo passivo da relação processual e a prévia existência de depósito judicial dos recursos públicos federais necessários à aquisição do medicamento ou insumo de saúde pelo Estado de Santa Catarina.
Somente os medicamentos e insumos de saúde que constam nas Atas de Registro de Preços vigentes do Estado de Santa Catarina poderão ser objeto de compra pelo Estado de Santa Catarina. As Atas de Registro de Preços vigentes encontram-se disponíveis para consulta na internet, através do link https://bit.ly/30DKH93.