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Tribunal eleitoral gaúcho regulamenta o regime de teletrabalho

Na sessão de julgamentos de 15 de junho, o Pleno do Tribunal regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) aprovou resolução que institui o regime preferencial de teletrabalho na instituição. O presidente do regional gaúcho, desembargador Arminio Lima da Rosa, destacou que a implantação do novo regime laboral se deve à bem-sucedida experiência “compulsória” do trabalho na forma remota para prevenção à Covid-19.

A atividade de teletrabalho é entendida como a modalidade laboral realizada em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante a utilização de soluções e equipamentos tecnológicos. O servidor ou servidora deve cumprir metas e prazos estabelecidos em um plano de trabalho. A chefia imediata é o responsável por acompanhar o cumprimento das tarefas.

A implantação do teletrabalho tem, entre os seus objetivos: contribuir com a qualidade de trabalho e de vida dos servidores, respeitando a diversidade de cada um; promover a redução de custos de pessoal; e colaborar com a melhora da sustentabilidade socioambiental.

Fonte: TRE-RS

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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