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Tribunal Federal da 4ª Região consolida formação “Diálogos em Mediação”

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na última quinta-feira (27/7), a quarta edição de encontro com profissionais de conciliação e mediação. Intitulado “Diálogos em Mediação: o encontro entre a teoria e a prática da prática”, o projeto dá continuidade ao aperfeiçoamento da formação dessas pessoas, como forma de complementar o estágio supervisionado obrigatório dos cursos.

Em cada encontro, é realizado estudo de casos concretos submetidos à conciliação e mediação, respeitando o sigilo quanto às partes e processos para aprofundar o debate sobre as técnicas. Os casos são selecionados e preparados previamente pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania voluntários.

Para a juíza do TRF4 Catarina Volkart Pinto, coordenadora de Formação em Conciliação e Mediação, o projeto objetiva que as pessoas em formação sejam capazes de associar teoria e prática, desenvolver competências voltadas à prática da mediação, com capacidade analítica e reflexiva, bem como socializar saberes atitudinais, habilidades e saberes teóricos.

As reuniões do projeto são mensais, realizadas desde abril. Foram inicialmente desenvolvidas para complemento do estágio supervisionado, pelo qual mediadores e mediadoras em formação que já passaram por módulo teórico de 40 horas devem aplicar o aprendizado em casos reais, sob supervisão, por um mínimo de 60 horas para obterem a certificação e poderem atuar. A partir da segunda edição, os encontros foram abertos, também, aos profissionais de conciliação em atividade, a fim de lhes possibilitar formação continuada.

Entre os casos trazidos aos encontros, destacam-se situações como a possibilidade de participação em sessão de conciliação de pessoas que não integram a relação processual, de acordos a serem firmados com ampliação do objeto solicitado na petição inicial, de ânimos exaltados em sessão e de ausência de propostas. Para o diretor do Sistema de Conciliação do TRF4, Adelar Gallina, a análise desses casos permite o aprofundamento da reflexão, avaliação de possibilidades de condução das sessões de mediação e maior assimilação das técnicas de mediação, conferindo maior segurança aos mediadores no desempenho de suas atividades.

Fonte: TRF4

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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