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Vara do Trabalho no Pará inclui pedido de desculpas em acordo trabalhista

Em meio à rotina de julgamento diário de ações trabalhistas, o juiz titular da vara do Trabalho de Xinguara, no Pará, Vanilson Rodrigues Fernandes viveu um momento inusitado em audiência realizada em 25 de janeiro. No momento da realização da audiência de ação trabalhista com rito sumaríssimo – mais rápido e condicionado ao valor da causa -, que havia sido protocolada em outubro de 2021, presentes as partes acompanhadas dos seus representantes legais, o magistrado verificou que o trabalhador autor da ação apresentava resistência ao acordo proposto. A questão não era o valor do pagamento proposto pelo reclamado, mas sim por ainda estar se sentindo ofendido pelas duras palavras que lhe haviam sido proferidas no passado.

Segundo o juiz, foi possível perceber que o reclamante estava resistente em acordar pela humilhação que dizia ter sofrido. “Mas quando a advogada dele fez a sugestão de que houvesse o pedido de desculpas, ele prontamente aceitou e eu resolvi colocar em ata, para formalizar, de modo que ele pudesse ter para si diminuída a ofensa que sentira”.

E dessa forma foi lavrada a obrigação de fazer: “Como parte do acordo o reclamado neste momento oferece sinceras desculpas públicas ao reclamante, se por algum motivo o ofendeu moralmente por atos, gestos ou palavras, ou mesmo submetendo-o a tratamento degradante. O reclamante aceita o pedido de desculpas feito neste ato pelo reclamado”.

Na opinião do magistrado, as desculpas lavradas, sacramentadas e devidamente materializadas na sentença, pareceram assim mais valorosas para o trabalhador que a própria condenação do reclamado no pagamento do valor de indenização. “Não posso afiançar, mas creio que o pedido de desculpas foi-lhe mais valioso que a paga em dinheiro”, reforçou o juiz. Dessa forma, o reclamante saiu da audiência com o acordo homologado e a sua dignidade de volta, além de R$ 2,5 mil de indenização.

Fonte: TRT8

 

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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