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Vítimas de violência doméstica são atendidas em mutirão no DF

Como parte da programação da 20ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa e em atenção ao Dia Internacional da Mulher, o Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) participou, na terça-feira (8/3), do 2º Mutirão PopRuaJud, parceria do TJDFT e da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com outros órgãos públicos. No total, 117 pessoas em situação de rua foram atendidas pelo Núcleo, entre homens e mulheres.

As equipes esclareceram dúvidas sobre violência doméstica e familiar contra as mulheres, medidas protetivas de urgência, legislação sobre o tema e canais de denúncia. Mulheres receberam orientação de como buscar ajuda e os homens foram orientados e encaminhados aos serviços oferecidos pela rede de proteção. Houve, ainda, a distribuição de kits higiênicos femininos e masculinos, montados em parceria com a Rede Internacional de Excelência Jurídica.

Natural de Bom Jesus da Lapa (BA), uma jovem de 25 anos procurou o atendimento após ela e a filha de oito anos terem sido agredidas pelo ex-companheiro. As duas moravam no Jardim ABC, na Cidade Ocidental (GO), e passaram a noite num matagal. A vítima conta que ele nunca as havia agredido antes, que é amoroso e bom pai para os outros dois filhos, de dois e um ano, respectivamente. Por isso, ela não quis registrar o boletim de ocorrência. E ela buscou encaminhamento para um abrigo. “Não vou denunciar porque ele gosta das crianças e sei que vai cuidar delas, mas não podia continuar lá e aceitar ele bater na minha outra filha.”

Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria e coordenadora do Núcleo, a juíza Gislaine Campos Reis ressaltou a relevância do trabalho em rede para prevenção e proteção das vítimas de violência doméstica. “Nesse tipo de violência, a gente só consegue uma solução para o problema com uma atuação multidisciplinar, e o mutirão veio atender essa necessidade de muitas meninas e mulheres, numa situação de vulnerabilidade de gênero somada à vulnerabilidade social.”

Fonte: TJDFT

Fonte: Portal CNJ – Agência CNJ de Notícias

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